Quais são os documentos necessários para compra e venda de um imóvel?

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Quem pretende negociar uma casa ou estabelecimento comercial, seja para adquirir, seja para vender, deve ter em mente a necessidade de separar a papelada certinha para conseguir concluir as transações com sucesso. Se você chegou até aqui, justamente, porque quer saber quais documentos necessários para compra e venda de um imóvel, está no lugar certo!


Sabendo que essa não é uma tarefa fácil e que ainda deixa muita gente com dor de cabeça, nós decidimos preparar um miniguia completo para ajudar você a, finalmente, comprar seu imóvel dos sonhos ou fechar uma boa venda de um patrimônio. Sendo assim, continue a leitura até o final e tome notas das dicas! Vamos lá!


Algumas dicas antes de assinar o contrato!


Antes mesmo de saber quais documentos necessários para compra e venda de um imóvel, é fundamental que os interessados reservem um pouco de tempo e dinheiro, afinal, todos os trâmites demandam uma certa organização e envolvem custos gerais com cartórios, certidões, cópias, declarações e taxas.
Sendo assim, antes de fechar qualquer negócio, é fundamental que ambas as partes estejam com a papelada em ordem e jamais assinem nada, principalmente se faltar algum documento necessário para compra e venda de um imóvel, ok?

Isso inclui certidões forenses dos distribuidores civis e fiscais e as certidões negativas dos cartórios de protesto, além de ser muito recomendados solicitar também a certidão negativa dos débitos municipais (para ver se o vendedor está em dia e sem multas com a prefeitura local), declaração do condomínio da quitação de débitos (no caso de apartamentos), certidão negativa de água e uma cópia do IPTU.  

Afinal, qual documento necessário para compra e venda de um imóvel?


Bom, indo direto ao ponto, nós separamos uma lista de documentos exigidos na hora de fechar negócio com qualquer tipo de imóvel e tudo aquilo que você e a outra parte precisarão providenciar para assinar o contrato. Vamos conferir?


Comprador (pessoa física)

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de Nascimento ou Comprovante de Estado Civil;
  • Para quem é casado, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima, observando o regime estabelecido na Certidão de Casamento: comunhão de bens ou separação (com pacto);
  • Para quem tem uma união estável, é preciso apresentar a cópia da escritura pública do pacto antenupcial, caso o casamento tenha ocorrido em data posterior a dezembro de 1977;
  • Para compradores divorciados, é preciso a apresentação de uma certidão de casamento com averbação ou termo de audiência;
  • Para estrangeiros que não residem no país, é preciso de uma cópia do CPF e passaporte, uma procuração pública para pessoa física no Brasil, além de um RG e comprovante de residência deste procurador.
  • Para autônomos ou microempresários, é possível comprovar renda por meio da declaração do IR, das últimas movimentações bancárias e de um prolabore da empresa.

Comprador (Pessoa jurídica)
  • Contrato social;
  • CPF e RG dos representantes legais;
  • Última alteração contratual;
  • CNPJ;
  • Balanço atualizado;
  • Os 3 últimos extratos bancários da empresa.

Vendedor (Pessoa física)

  • Certidão negativas de qualquer ação na Justiça Federal;
  • Certidão da Receita Federal;

  • Certidões do atual domicílio (caso o vendedor habite em outra localidade diferente do imóvel negociado);
  • Quitação de tributos e contribuições (caso seja comerciante);
  • Certidão quanto à dívida ativa da União (caso seja comerciante);
  • CND/INSS, de acordo com a Lei 8.212/91 (caso seja comerciante).

Documentos do imóvel
  • Matrícula atualizada
  • Certidão negativa de ônus reais (este documento comprova o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e aponta se houver alguma dívida);
  • Certidão negativa de impostos da Prefeitura ou uma cópia do carnê de imposto predial;
  • Registros de ações reipersecutórias e alienações (para conferir se o imóvel já foi negociado informalmente antes);
  • IPTU do ano, com as devidas parcelas pagas até a data da negociação;
  • Averbação da construção;
  • Planta do imóvel ou croqui com dimensões assinado pelo arquiteto ou engenheiro;
  • Quitação de débitos do condomínio.

Contrato de compra e venda
Essa etapa deve ser acompanhada deve ser acompanhada pela área jurídica da imobiliária e devem ser apresentadas as seguintes informações:
  • Documentação completa do comprador e do vendedor (RG, CPF, profissão e estado civil);
  • Valor do imóvel;
  • Forma de pagamento;
  • Sinal ou entrada (dinheiro ou dação);
  • Multas de rescisão, de atrasos na entrega ou entrega em condições diferentes do que foi acordado;
  • Valor de comissões;
  • Se houver mobília inclusa no imóvel, os itens devem estar destacados.



Dúvidas frequentes sobre compra e venda de um imóvel

Além de saber qual documento necessário para a compra e venda de um imóvel, é importante esclarecer algumas dúvidas básicas sobre onde emiti-lo e quais os custos médios desse processo. Confira alguns exemplos:

Como conseguir as certidões negativas?


Todas as certidões são emitidas antes o contrato de compromisso de compra e venda e devem ser “negativas”, ou seja, sem nenhum ônus sobre o imóvel. Caso haja algum débito, as certidões passam a ser consideradas “positivas” e o comprador deve ficar atento aos possíveis riscos, como uma penhora, por exemplo.

O que é dação em pagamento?


Atualmente nas negociações, os compradores estão dando seus imóveis de menor valor, como parte de pagamento na compra de outro.
Isto é a dação em pagamento no caso do setor imobiliário. Você coloca seu imóvel ou como entrada (você pode compor a entrada com um valor em dinheiro) e financia o restante; ou como parte do valor em pagamento à vista.

Quanto custa para fazer a escritura do imóvel?


Para o registro de um imóvel, os valores do cartório variam de acordo com uma tabela progressiva. É possível solicitar o desconto de 50% no valor dos emolumentos cartoriais, caso seja o primeiro imóvel residencial comprado.

Já o ITBI costuma ser de 3% do valor declarado do imóvel, caso o pagamento seja à vista, mas se você financiar, é cobra 0,5% sobre a parte financiada. Podendo ter exceções de acordo com cada prefeitura.

Em resumo, essas informações esclarecem quais são os documentos necessários para compra e venda de um imóvel e, como pode-se ver, está longe de ser algo simples e prático. Tendo em vista isso, é imprescindível contar com uma assessoria especializada e de referência para ajudar nos trâmites e orientações durante a negociação. Por isso procure sua imobiliária especializada.

Se você está em Porto Alegre e quer comprar ou vender um imóvel, a JHD imóveis oferece todo o suporte jurídico e de consultoria para você fechar o negócio mais seguro e assertivo, com contratos transparentes, despachantes profissionais e equipe de advogados capacitados.
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