Quem pretende negociar uma casa ou estabelecimento comercial, seja para adquirir, seja para vender, deve ter em mente a necessidade de separar a papelada certinha para conseguir concluir as transações com sucesso. Se você chegou até aqui, justamente, porque quer saber quais documentos necessários para compra e venda de um imóvel, está no lugar certo!
Sabendo que essa não é uma tarefa fácil e que ainda deixa muita gente com dor de cabeça, nós decidimos preparar um miniguia completo para ajudar você a, finalmente, comprar seu imóvel dos sonhos ou fechar uma boa venda de um patrimônio. Sendo assim, continue a leitura até o final e tome notas das dicas! Vamos lá!
Algumas dicas antes de assinar o contrato!
Afinal, qual documento necessário para compra e venda de um imóvel?
Bom, indo direto ao ponto, nós separamos uma lista de documentos exigidos na hora de fechar negócio com qualquer tipo de imóvel e tudo aquilo que você e a outra parte precisarão providenciar para assinar o contrato. Vamos conferir?
Comprador (pessoa física)
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de Nascimento ou Comprovante de Estado Civil;
- Carteira de Trabalho e extrato do FGTS (caso este saldo seja investido na compra);
- Para quem é casado, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima, observando o regime estabelecido na Certidão de Casamento: comunhão de bens ou separação (com pacto);
- Para quem tem uma união estável, é preciso apresentar a cópia da escritura pública do pacto antenupcial, caso o casamento tenha ocorrido em data posterior a dezembro de 1977;
- Para compradores divorciados, é preciso a apresentação de uma certidão de casamento com averbação ou termo de audiência;
- Para estrangeiros que não residem no país, é preciso de uma cópia do CPF e passaporte, uma procuração pública para pessoa física no Brasil, além de um RG e comprovante de residência deste procurador.
- Para autônomos ou microempresários, é possível comprovar renda por meio da declaração do IR, das últimas movimentações bancárias e de um prolabore da empresa.
Comprador (Pessoa jurídica)
- Contrato social;
- CPF e RG dos representantes legais;
- Última alteração contratual;
- CNPJ;
- Balanço atualizado;
- Os 3 últimos extratos bancários da empresa.
Vendedor (Pessoa física)
- Certidão negativas de qualquer ação na Justiça Federal;
- Certidão da Receita Federal;
- Certidões do atual domicílio (caso o vendedor habite em outra localidade diferente do imóvel negociado);
- Quitação de tributos e contribuições (caso seja comerciante);
- Certidão quanto à dívida ativa da União (caso seja comerciante);
- CND/INSS, de acordo com a Lei 8.212/91 (caso seja comerciante).
- Matrícula atualizada
- Certidão negativa de ônus reais (este documento comprova o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e aponta se houver alguma dívida);
- Certidão negativa de impostos da Prefeitura ou uma cópia do carnê de imposto predial;
- Registros de ações reipersecutórias e alienações (para conferir se o imóvel já foi negociado informalmente antes);
- IPTU do ano, com as devidas parcelas pagas até a data da negociação;
- Averbação da construção;
- Planta do imóvel ou croqui com dimensões assinado pelo arquiteto ou engenheiro;
- Quitação de débitos do condomínio.
Essa etapa deve ser acompanhada deve ser acompanhada pela área jurídica da imobiliária e devem ser apresentadas as seguintes informações:
- Documentação completa do comprador e do vendedor (RG, CPF, profissão e estado civil);
- Valor do imóvel;
- Forma de pagamento;
- Sinal ou entrada (dinheiro ou dação);
- Multas de rescisão, de atrasos na entrega ou entrega em condições diferentes do que foi acordado;
- Valor de comissões;
- Se houver mobília inclusa no imóvel, os itens devem estar destacados.