Quais as taxas na compra de um imóvel?

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Para calcular quais as taxas na compra de um imóvel é preciso considerar juros, documentação, impostos, entre outros (Imagem: jcomp/Freepik)


Comprar um imóvel é um sonho, mas alcançá-lo exige planejamento. Afinal, é preciso pagar pela propriedade. E não só por ela: os gastos vão além do preço da casa ou do apartamento!
taxas que pesam no bolso, principalmente se não estiver preparado para lidar com elas.
Portanto, fazer um planejamento financeiro adequado exige saber quais as taxas envolvidas na compra de um imóvel e quanto elas custam.
Você tem ideia?
Saiba desde já que não há uma lista fixa de despesas, porque elas dependem de fatores como tipo de lugar e forma de pagamento.
Assim, adquirir uma propriedade na planta ou pronta, ou pagar à vista ou por financiamento afeta diretamente quais as taxas na compra de um imóvel.
Além disso, essas despesas podem variar, sendo estimadas entre 4% e 15% sobre o preço da propriedade.
Porém, independente das variáveis, fugir desses gastos extras é impossível. Por isso é fundamental conhecer as taxas!
Confira!

1. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Esse é um imposto municipal, portanto varia de cidade para cidade, e é essencial para a propriedade ser passada para o seu nome.
Em Porto Alegre, alíquota do ITBI é de 3% sobre o valor de mercado do imóvel, apurado pela prefeitura através de uma avaliação.
Contudo, a alíquota tem um ótimo desconto e cai para 0,5% se você optar pelo financiamento.
Por exemplo: você comprou um imóvel de R$350 mil e ofereceu R$100mil de entrada, financiando o restante. Logo:
ITBI sobre a entrada = 3% de R$100.000 = R$3.000
ITBI sobre o financiamento = 0,5% de R$250mil = R$1.250
ITBI total: R$4.250.
Mas atenção!
O valor com alíquota reduzida está limitado a 68 mil UFMs, ou Unidade Financeira Municipal, que é reajustada anualmente.
Dessa maneira, a alíquota reduzida está limitada a R$ 303.293,60 em 2021, quando a UFM vale R$ 4,4602 (4,4602 x 68.000 = 303.293,60).

2. Escritura pública

A escritura pública é um documento elaborado por um tabelião que registra a transação de compra e venda. Ela deve ser feita por quem paga à vista.
Já em casos de financiamento, o proprietário terá a escritura depois que quitar todas as parcelas. Até lá, o contrato de financiamento substitui legalmente a escritura.
A taxa varia de acordo com o estado e o preço do imóvel, mas geralmente fica em torno de 1% do valor da propriedade.

3. Registro

Após o pagamento do ITBI e da escritura você pode fazer o registro do imóvel, no qual ocorre de fato a transferência de propriedade.
O valor desse serviço também é regulado por legislação estadual e varia conforme o preço do imóvel. Além disso, em média também corresponde a 1% do valor do imóvel.
Mas fique atento na hora de procurar o cartório!
Apesar da informação ser pouco divulgada, a lei 6.015/73 (Art. 290) garante desconto de 50% no registro do primeiro imóvel para quem compra pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Esse sistema foi criado pelo governo federal na década de 1960 para facilitar a compra da casa própria. Ele tem como fontes tradicionais de recursos a poupança e o FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

4. Taxas de financiamento

Algumas etapa do processo de financiamento geram custos administrativos e burocráticos, que variam de banco para banco e conforme o valor do imóvel a ser comprado.
Dessa maneira, informe-se junto a seu gerente ou com o corretor imobiliário sobre os valores cobrados .

Clique aqui e conheça as 8 etapas do processo de financiamento imobiliário!

5. Taxa de corretagem

É comum o vendedor pagar, mas se uma incorporadora negocia um imóvel novo, essa taxa pode ser incluída no valor da propriedade e repassada ao comprador.
Porém, o preço deve ser informado ao consumidor e o pagamento deve estar previsto em cláusula contratual.
No Rio Grande do Sul, a taxa de corretagem varia de 6% a 8% sobre o valor da propriedade em área urbana. Os dados são do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI-RS).

Quais os custos que o vendedor tem?

Você viu quais as taxas na compra de um imóvel que o comprador precisa bancar. Mas sabia que o vendedor também tem gastos?
Um deles é pelos serviços contratados durante venda, como de um advogado imobiliário ou do corretor.
Outro custo do vendedor é o imposto de renda sobre a venda de um imóvel.
Ele deve ser declarado à Receita Federal quando a operação gera lucro, ou seja, quando o valor de venda é maior que o de compra. A diferença entre um e outro é chamada "ganho de capital".
Por exemplo, se uma pessoa comprou uma casa por R$ 150 mil e vendeu por R$ 350 mil, o ganho de capital é:
350 mil - 150 mil = 200 mil
Então, será necessário pagar imposto de 15% sobre o ganho de capital, ou seja, 15% sobre R$ 200 mil. No caso do exemplo, são R$ 30 mil de imposto.
Vale acrescentar que há casos de isenção do imposto; saiba mais na página da Receita Federal.
Além disso, conforme a legislação, o imposto sobre ganho de capital pode ser maior, mas apenas se o lucro ultrapassar R$ 5 milhões.

Pronto, agora você conhece quais as taxas na compra de um imóvel! A dúvida não vai te perturbar mais, não é verdade?
Afinal, você aprendeu sobre as despesas e viu que algumas são obrigatórias, porque financiam exigências legais ou administrativas.
Porém, lembre-se de que há custos que podem ser administrados conforme seu orçamento, como reformas e decoração. Logo, a dica para não se endividar é fazer o controle de gastos!
E falando em gastos, um dos mais caros é com o financiamento. Você vai pagá-lo por anos, por isso é preciso muito cuidado ao escolher o banco!
Você pode conhecer as atuais taxas neste texto aqui:

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